Compras no exterior: veja o que gera (ou não!) impostos

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Fazer compras no exterior virou o hobby de muitos brasileiros e a grande diferença de preço nos produtos vendidos lá fora, com relação aos vendidos aqui, atrai a atenção e faz brilhar os olhos dos brazucas!

Mas nem pense em sair comprando tudo o que vê pela frente. Bom senso é a ordem para embarcar nessa viagem! A Receita Federal impõe alguns limites para a entrada de determinados produtos no país e é preciso ficar atento aos impostos cobrados aqui, para o prejuízo não sair maior que a encomenda.

Então, tome note e prepare o bolso:

– Tablets e computadores: só podem entrar sem cobrança de impostos caso não ultrapasse o limite de US$500 de importação (por via aérea);

Compra de Eletrônicos no Exterior
Eletrônicos

 – Relógios, celulares e câmeras fotográficas: considerados objetos de uso pessoal, esses itens estão fora da lista de importação e não tem cobrança de impostos, mas é claro, desde que você esteja portando apenas um item de cada! Mais do que isso, é considerado, objeto de revenda e passa a ter imposto cobrado;

– Vestuário também é visto como item de uso pessoal, mais precisamente, artigo de bagagem e também não incide impostos desde que apresente quantidades razoáveis. Nem pense em trazer 20 camisetas iguais daquela marca super top, pois será “taxado”.

– Calçados: mais um que pode ficar longe da cobrança de impostos desde que apresente quantidades adequadas. Vários pares iguais ou de tamanhos diferentes, podem cair na lista de cobrança.

– Maquiagem, ok! Mas lembre-se de limitar a quantidade, do contrário, vira item de revenda e passa a fazer parte da lista de tributação.

Compras de Maquiagens no Exterior Maquiagens

 – Artigos de higiene pessoal e de beleza, liberado! Só não se esqueça de não carregá-los na bagagem de mão. Despache-os!

– Bebidas alcoólicas: só poderão entrar no país caso não exceda o limite de 12 litros.

– Cigarros, charutos e cigarrilhas: no caso do cigarro, é permitida a entrada desde que apresente a quantidade máxima de 10 maços com 20 cigarros cada carteira. Se exceder o limite, configura contrabando. Já charutos e cigarrilhas não podem ultrapassar 25 itens.

– Materiais didáticos: livres de tributação, aproveite!

– Souvenirs: está permitido desde que não ultrapasse 20 unidades com valor de até US$ 10.

 

Compras no Exterior de Souvenirs
Souvenirs

 Ou seja, controle o impulso e tenha bom senso. Apesar de barato, nem tudo vale a pena! Avalie bem a sua necessidade quanto ao item desejado e faça boas compras!

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